Para quem acabou de conquistar o direito de dirigir, a fase da Permissão para Dirigir (PPD) é um período de adaptação importante, nesse momento, muitos condutores têm dúvidas se CNH provisória pode levar multa e quais são as consequências de cometer infrações durante essa etapa.
As regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecem limites específicos para essa categoria de habilitação, visando incentivar a condução responsável.
O objetivo da CNH provisória é avaliar o comportamento do condutor no trânsito por um período de 12 meses antes da emissão da CNH definitiva.
Nesse tempo, qualquer infração grave pode colocar em risco o direito de continuar dirigindo, exigindo que o processo de habilitação seja reiniciado.
Neste artigo, vamos esclarecer se carta provisória pode tomar multa, explicar como funciona a PPD e mostrar quais cuidados são essenciais para garantir a obtenção da CNH definitiva sem contratempos.
CNH provisória pode levar multa?
Sim, a habilitação provisória pode levar multa está sujeito às mesmas regras de trânsito que qualquer motorista, podendo receber multas por infrações leves, médias, graves ou gravíssimas.
A diferença é que, durante o período da PPD, a tolerância a infrações é muito menor, de acordo com o artigo 148 do CTB, para obter a CNH definitiva, o condutor não pode:
- Cometer nenhuma infração gravíssima
- Cometer nenhuma infração grave
- Reincidir em infrações médias.
Se essas condições não forem cumpridas, o motorista perde o direito à CNH definitiva e precisará reiniciar todo o processo de habilitação, incluindo exames teóricos, práticos e médicos.
Vale lembrar que, mesmo que o pagamento da multa seja realizado, a pontuação atribuída à infração será considerada na análise para concessão da CNH definitiva.
Quais infrações podem impedir a obtenção da CNH definitiva?
Segundo o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor com CNH provisória (PPD) só terá direito à CNH definitiva se, no período de 12 meses de validade, não cometer nenhuma infração gravíssima, nenhuma grave e não reincidir em infrações médias.
Alguns exemplos que impedem a obtenção da CNH definitiva:
- Infrações gravíssimas: dirigir sob efeito de álcool (art. 165), avançar sinal vermelho (art. 208), transitar em velocidade mais de 50% acima do limite (art. 218, III), dirigir sem habilitação compatível (art. 162, I)
- Infrações graves: dirigir sem cinto de segurança (art. 167), não dar preferência ao pedestre (art. 214), estacionar em vaga reservada sem autorização (art. 181, XVII)
- Reincidência em infração média: como uso indevido da buzina (art. 227), transitar em velocidade até 20% acima do limite (art. 218, I), conduzir veículo sem os documentos obrigatórios (art. 232).
Qualquer dessas ocorrências resulta na necessidade de refazer todo o processo de habilitação.
É possível recorrer de multas recebidas com a CNH provisória?
Sim, assim como ocorre com a CNH definitiva, o condutor com PPD tem direito de recorrer de multas aplicadas, o processo segue as etapas previstas no CTB:
- Defesa Prévia – Apresentada ao órgão autuador assim que o condutor recebe a Notificação de Autuação
- Recurso à JARI – Caso a defesa prévia seja negada, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- Recurso em 2ª instância – Direcionado ao CETRAN (ou CONTRANDIFE, no DF) para avaliação final.
Se o recurso for aceito e a infração anulada, seus efeitos deixam de existir e não impactam a análise para concessão da CNH definitiva.
A CNH provisória tem limite de pontos diferente da CNH definitiva?
O limite de pontos para a CNH provisória é o mesmo da CNH definitiva, definido atualmente pelo art. 261 do CTB, com as alterações da Lei nº 14.071/2020:
- 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses
- 30 pontos, se houver 1 infração gravíssima
- 20 pontos, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas.
No entanto, para a conversão da PPD em CNH definitiva, não basta estar dentro do limite de pontos, mesmo uma única infração grave ou gravíssima já impede a emissão da CNH definitiva, independentemente da soma de pontos.
O que é a CNH provisória e como ela funciona?
A CNH provisória, oficialmente chamada de Permissão para Dirigir (PPD), é o documento emitido após a aprovação no processo de habilitação, válido por 12 meses.
Durante esse período, o novo condutor deve demonstrar que é capaz de dirigir de forma segura e respeitar as leis de trânsito, características principais da PPD:
- Validade: 1 ano, sem possibilidade de prorrogação
- Condições para conversão em CNH definitiva: não cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidir em médias
- Mesmas responsabilidades que a CNH definitiva: o motorista é fiscalizado e punido da mesma forma que condutores experientes.
CNH provisória pode tomar multa e as penalidades podem impactar diretamente na obtenção da CNH definitiva, tornando essencial que o condutor adote uma postura responsável no trânsito.
Seguir as regras, evitar riscos e manter um histórico limpo durante a PPD é o caminho mais seguro para conquistar a habilitação definitiva.
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