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Para quem acabou de conquistar o direito de dirigir, a fase da Permissão para Dirigir (PPD) é um período de adaptação importante, nesse momento, muitos condutores têm dúvidas se CNH provisória pode levar multa e quais são as consequências de cometer infrações durante essa etapa.

As regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelecem limites específicos para essa categoria de habilitação, visando incentivar a condução responsável.

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O objetivo da CNH provisória é avaliar o comportamento do condutor no trânsito por um período de 12 meses antes da emissão da CNH definitiva.

Nesse tempo, qualquer infração grave pode colocar em risco o direito de continuar dirigindo, exigindo que o processo de habilitação seja reiniciado.

Neste artigo, vamos esclarecer se carta provisória pode tomar multa, explicar como funciona a PPD e mostrar quais cuidados são essenciais para garantir a obtenção da CNH definitiva sem contratempos.

CNH provisória pode levar multa?

Sim, a habilitação provisória pode levar multa está sujeito às mesmas regras de trânsito que qualquer motorista, podendo receber multas por infrações leves, médias, graves ou gravíssimas.

A diferença é que, durante o período da PPD, a tolerância a infrações é muito menor, de acordo com o artigo 148 do CTB, para obter a CNH definitiva, o condutor não pode:

  • Cometer nenhuma infração gravíssima
  • Cometer nenhuma infração grave
  • Reincidir em infrações médias.

Se essas condições não forem cumpridas, o motorista perde o direito à CNH definitiva e precisará reiniciar todo o processo de habilitação, incluindo exames teóricos, práticos e médicos.

Vale lembrar que, mesmo que o pagamento da multa seja realizado, a pontuação atribuída à infração será considerada na análise para concessão da CNH definitiva.

Quais infrações podem impedir a obtenção da CNH definitiva?

Segundo o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor com CNH provisória (PPD) só terá direito à CNH definitiva se, no período de 12 meses de validade, não cometer nenhuma infração gravíssima, nenhuma grave e não reincidir em infrações médias.

Alguns exemplos que impedem a obtenção da CNH definitiva:

  • Infrações gravíssimas: dirigir sob efeito de álcool (art. 165), avançar sinal vermelho (art. 208), transitar em velocidade mais de 50% acima do limite (art. 218, III), dirigir sem habilitação compatível (art. 162, I)
  • Infrações graves: dirigir sem cinto de segurança (art. 167), não dar preferência ao pedestre (art. 214), estacionar em vaga reservada sem autorização (art. 181, XVII)
  • Reincidência em infração média: como uso indevido da buzina (art. 227), transitar em velocidade até 20% acima do limite (art. 218, I), conduzir veículo sem os documentos obrigatórios (art. 232).

Qualquer dessas ocorrências resulta na necessidade de refazer todo o processo de habilitação.

Um adolescente, com expressão preocupada, está no banco do motorista de um carro parado, enquanto um policial anota uma multa durante uma blitz, com cones e viatura ao fundo

É possível recorrer de multas recebidas com a CNH provisória?

Sim, assim como ocorre com a CNH definitiva, o condutor com PPD tem direito de recorrer de multas aplicadas, o processo segue as etapas previstas no CTB:

  1. Defesa Prévia – Apresentada ao órgão autuador assim que o condutor recebe a Notificação de Autuação
  2. Recurso à JARI – Caso a defesa prévia seja negada, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações
  3. Recurso em 2ª instância – Direcionado ao CETRAN (ou CONTRANDIFE, no DF) para avaliação final.

Se o recurso for aceito e a infração anulada, seus efeitos deixam de existir e não impactam a análise para concessão da CNH definitiva.

A CNH provisória tem limite de pontos diferente da CNH definitiva?

O limite de pontos para a CNH provisória é o mesmo da CNH definitiva, definido atualmente pelo art. 261 do CTB, com as alterações da Lei nº 14.071/2020:

  • 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses
  • 30 pontos, se houver 1 infração gravíssima
  • 20 pontos, se houver 2 ou mais infrações gravíssimas.

No entanto, para a conversão da PPD em CNH definitiva, não basta estar dentro do limite de pontos, mesmo uma única infração grave ou gravíssima já impede a emissão da CNH definitiva, independentemente da soma de pontos.

O que é a CNH provisória e como ela funciona?

A CNH provisória, oficialmente chamada de Permissão para Dirigir (PPD), é o documento emitido após a aprovação no processo de habilitação, válido por 12 meses.

Durante esse período, o novo condutor deve demonstrar que é capaz de dirigir de forma segura e respeitar as leis de trânsito, características principais da PPD:

  • Validade: 1 ano, sem possibilidade de prorrogação
  • Condições para conversão em CNH definitiva: não cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidir em médias
  • Mesmas responsabilidades que a CNH definitiva: o motorista é fiscalizado e punido da mesma forma que condutores experientes.

CNH provisória pode tomar multa e as penalidades podem impactar diretamente na obtenção da CNH definitiva, tornando essencial que o condutor adote uma postura responsável no trânsito.

Seguir as regras, evitar riscos e manter um histórico limpo durante a PPD é o caminho mais seguro para conquistar a habilitação definitiva.

Acompanhe nossos conteúdos do site para mais informações sobre trânsito, CNH e direitos e deveres de motoristas em todas as etapas da habilitação.

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