Utilizar a motocicleta como meio de transporte diário costuma levar pais e responsáveis a se questionarem sobre a possibilidade de levar os filhos na garupa durante trajetos do cotidiano. Diante disso, uma das dúvidas mais frequentes é justamente saber com quantos anos criança pode andar de moto, respeitando as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Essa legislação passou por uma atualização importante nos últimos anos, o que gera certa confusão entre os condutores, já que muitas pessoas ainda seguem parâmetros antigos, desatualizados em relação às normas atualmente vigentes em todo o território nacional.
Conhecer essa regra com precisão evita autuações e, principalmente, protege a segurança física da criança durante o trajeto, e é justamente por isso que entender com quantos anos criança pode andar de moto se torna tão relevante para qualquer condutor. Continue a leitura deste artigo no Simulado Detran Brasil e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
Com quantos anos criança pode andar de moto?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a idade mínima permitida para uma criança ser transportada na garupa de uma motocicleta é de dez anos, conforme determina o artigo 244, inciso V, da legislação vigente em todo o país.
Essa regra passou por uma mudança significativa em abril de 2021, por meio da Lei nº 14.071, que elevou a idade mínima anteriormente estabelecida em sete anos, justamente para ampliar a proteção das crianças diante dos riscos envolvidos no transporte em motocicletas.
Além do critério de idade, a legislação também exige que a criança tenha condições de cuidar da própria segurança durante o trajeto, o que inclui alcançar os pedais de apoio, conhecidos como pedaleiras, e ter firmeza suficiente para se segurar adequadamente.
Mesmo com dez anos completos, a criança precisa alcançar as pedaleiras para ser transportada com segurança.
Isso significa que, mesmo com quantos anos a crianca pode andar de moto já definido em lei, o simples cumprimento da idade mínima não é suficiente caso a criança não apresente estrutura física adequada para se manter firme durante frenagens ou manobras mais bruscas.
Essa exigência existe justamente porque o corpo infantil ainda está em desenvolvimento, apresentando menor força muscular e equilíbrio reduzido em comparação a um adulto, fatores que aumentam consideravelmente o risco de acidentes durante o transporte na garupa.

Vale destacar que, mesmo diante da regra atual, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que discute a possibilidade de reduzir esse limite, desde que sejam utilizados dispositivos de retenção específicos, mas até o momento a idade mínima permanece fixada em dez anos.
Também é importante lembrar que transportar uma criança sentada no tanque da motocicleta é uma prática extremamente perigosa, já que, além de dificultar a pilotagem, a criança pode ser projetada para frente em caso de frenagem brusca.
Multa por levar criança menor de 10 anos na moto
Descumprir essa determinação legal traz consequências sérias para o condutor, já que transportar criança menor de dez anos na moto é considerado infração gravíssima, sujeita a multa no valor de duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos, além de outras penalidades adicionais.
Essa infração também gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor, impactando diretamente na pontuação necessária para a manutenção do direito de dirigir dentro do período de doze meses estabelecido pela legislação de trânsito.
Além da multa e da pontuação, essa penalidade é classificada como suspensiva, o que significa que a Carteira Nacional de Habilitação do motociclista é recolhida imediatamente no momento da autuação, exigindo um processo administrativo para sua devolução posterior.
A motocicleta também fica retida até que a situação seja devidamente regularizada, o que costuma gerar transtornos adicionais ao condutor, já que o veículo permanece indisponível até a resolução completa da ocorrência junto ao órgão de trânsito responsável.
Essa fiscalização pode ser realizada de forma direta, por meio de blitz e abordagens de agentes de trânsito, ou de forma indireta, utilizando câmeras de segurança, fiscalização eletrônica e até mesmo denúncias realizadas por outros cidadãos que presenciarem a irregularidade.
Diante da gravidade dessas penalidades, é fundamental que os condutores respeitem rigorosamente a idade mínima estabelecida, buscando alternativas de transporte mais seguras para crianças menores de dez anos, evitando riscos desnecessários à integridade física dos pequenos.
Diante de tudo isso, fica evidente que saber com quantos anos criança pode andar de moto é essencial tanto para evitar penalidades quanto, principalmente, para garantir a segurança dos filhos durante qualquer trajeto realizado sobre duas rodas.
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