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A legislação brasileira garante, requerer isenção imposto aos portadores de doenças graves.

Portanto, esse é, também, um direito dos portadores de doenças graves.

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Dessa forma, não é de conhecimento de muitas pessoas, pois se trata de uma informação não divulgada.

O direito à isenção de imposto na compra de veículos aos portadores de doenças graves é o mesmo de pessoas no qual tem deficiência física, os impostos são:

  • IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores);
  • ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias Industrializados);
  • IPI (imposto de Produtos Industrializados).

Segundo Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da ABRIDEF, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar um carro 0 km com isenção de imposto.

Direito de Comprar carro com isenção!

O que são veículos PCD?

Basicamente, PCD é uma sigla usada ao determinar algo é direcionado aos deficientes e portadores de doenças.

No caso de carros, abrange um público maior, pois abrange os problemas na mobilidade ou portadores de doenças onde prejudicam o motorista o utilizador do veículo.

Portanto, isso também são justificativas do direito de comprar um automóvel com isenção de imposto.

Isenção de imposto aos portadores das seguintes doenças

Isenção de imposto aos portadores de doenças

Primeiramente, são aproximadamente 70 doenças crônicas no qual dão direito a isenção de imposto na compra de algum veículo.

Porém a grande maioria das pessoas não sabe fazer uso desse benefício.

Portanto, confira a lista completa das doenças onde dão o direito de isenção de imposto:

  • Paralisia cerebral;
  • Parkinson;
  • Alguns tipos de câncer;
  • Nanismo (baixa estatura);
  • LER (Lesão por esforço repetitivo);
  • Doenças Degenerativas;
  • Renal Crônico com uso de fístula;
  • Paraplegia;
  • Artrite Reumatoide;
  • AVC;
  • Deficiência Visual;
  • Deficiência Mental;
  • Amputações;
  • Manguito rotador;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Tendinite Crônica;
  • Problemas na coluna;
  • Linfomas;
  • Doenças Neurológicas;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Poliomielite;
  • Esclerose Múltipla;
  • Autismo;
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Neuropatias diabéticas;
  • Escoliose Acentuada;
  • Talidomida;
  • Próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.);
  • Artrose;
  • Artrodese;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Quadrantectomia (relacionada a câncer de mama);
  • Mastectomia (retirada de mama).

Mas, essa lista, na verdade, não faz parte de um texto legal.

Portanto, os portadores de doenças na qual geralmente aparecem como garantia da isenção, dão um certo tipo de limitação em alguma determinada parte do corpo

Dessa forma, os portadores de doenças podem ser deficientes físicos.

Como solicitar a isenção de imposto na compra de carros?

Primeiramente, ao iniciar o processo de isenção, e assim comprar um carro PCD, existem algumas etapas.

Mas, antes de qualquer coisa, é preciso ter o laudo médico comprovando a deficiência ou portadores de doenças crônicas.

Portanto, o laudo para no qual comprova os portadores de doenças, deve ser solicitado através do Detran.

Dessa forma, tendo o laudo, o motorista deverá solicitar a isenção do IPI na Receita Federal.

A fim de solicitar a isenção do ICMS e do IPVA, o motorista deverá solicitar na Secretaria de Tributação e requerer a isenção.

Porém, a duração de todo o processo dura em torno de 30 dias.

Dessa forma, em caso de dúvida, pode-se verificar a lei da isenção de imposto na compra de carros aos portadores de doenças graves ou tem alguma deficiência física.

Portanto, sobre a isenção do IPI, é a Lei nº 8.989/1995, Art. 1º. Já o Art. 72 da Lei nº 8.383/1991, trata da isenção do IOF.

Logo assim, ao ICMS, as regras de isenção de imposto dos portadores de doenças, são as mesmas, em acordo as leis estaduais.

Observações da Isenção imposto aos portadores de doenças

Primeiramente, um ponto bastante importante a se destacar, é somente carros de fabricação nacional estão disponíveis na isenção de imposto.

Sobre características do veículo ou carros automáticos, não é determinado somente esses tipos de automóveis devem ser comprados por portadores de doenças.

Pois, deverá estar registrado nas observações da CNH se o condutor necessita de alguma característica específica para poder dirigir.

Dessa maneira, vale lembrar, o ICMS e IPVA, as regras variam em cada estado. Sendo o limite de preço do veículo pode ser diferente.

Porém, em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo, a isenção na compra do veículo só poderá ser adquirida se o valor do veículo for até R$ 70 mil.

Logo assim, é de responsabilidade do motorista arcar nas despesas em possíveis adaptações no veículo.

Mas, o automóvel é entregue em condições normais e o condutor deve procurar empresas credenciadas pelo Inmetro e pelo Detran.

Portanto, deve ser colocados todos os acessórios necessários.

Portanto, espero que este artigo tenha ajudado você a adquirir um carro com a isenção de imposto para portadores de doenças graves.

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