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Uma das dúvidas mais comuns entre novos motoristas é sobre provisória pode tomar quantos pontos.

Esse questionamento surge logo após a aprovação no exame prático, quando o condutor recebe a Permissão para Dirigir (PPD), documento temporário que antecede a Carteira Nacional de Habilitação definitiva.

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Durante esse período de um ano, o motorista precisa manter um bom comportamento no trânsito para não perder o direito de obter a CNH definitiva.

A CNH provisória é concedida pelo Detran logo após o encerramento do processo de habilitação e tem validade de 12 meses, sendo uma forma de avaliar se o condutor está apto a seguir dirigindo sem infrações graves.

Saber exatamente provisória pode tomar quantos pontos ajuda o motorista a evitar erros que possam anular sua permissão e obrigá-lo a refazer todo o processo de habilitação, desde o curso teórico até o exame prático.

Quantas multas pode tomar na provisória?

Durante o período da CNH provisória, o condutor não pode cometer infrações graves, gravíssimas nem ser reincidente em infrações médias.

Caso isso ocorra, ele perde o direito de solicitar a CNH definitiva e precisará iniciar novamente todo o processo de habilitação.

Na prática, isso significa que o condutor com a Permissão para Dirigir pode receber apenas uma infração leve ou média, e mesmo assim, sem reincidência, o acúmulo de pontos é avaliado conforme o tipo de infração:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos.

Pessoa sorridente mostrando sua CNH em primeiro plano, com um carro ao fundo em ambiente externo, sob iluminação natural e realista

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei nº 14.071/2020, o sistema de pontuação para motoristas habilitados é mais flexível, mas não se aplica à CNH provisória.

Isso significa que, enquanto o condutor da CNH definitiva pode acumular até 40 pontos (dependendo das infrações), o motorista com PPD tem regras muito mais rígidas.

Se o titular da CNH provisória cometer uma infração grave ou gravíssima, ou duas infrações médias, automaticamente perde o direito à CNH definitiva.

Nesse caso, será necessário refazer todas as etapas do processo de habilitação, incluindo exames médicos, psicotécnico, curso teórico e prova prática.

Posso recorrer de multas que afetam a CNH provisória?

Sim, o condutor que receber uma multa durante o período da CNH provisória tem o mesmo direito de defesa que qualquer outro motorista.

O recurso pode ser feito em três etapas: defesa prévia, recurso à Jari (1ª instância) e recurso ao Cetran (2ª instância).

Logo após receber a notificação da autuação, o motorista tem o prazo indicado no documento (geralmente 15 a 30 dias) para apresentar sua defesa prévia, contestando eventuais erros no auto de infração, como placa incorreta, local errado ou falhas na identificação do veículo.

Se a defesa for negada, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), apresentando argumentos técnicos, provas fotográficas, testemunhos ou documentos que comprovem irregularidades na autuação.

Caso o recurso também seja indeferido, o motorista ainda pode recorrer em segunda instância, junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Enquanto o processo estiver em andamento, a penalidade não é contabilizada na CNH provisória, o que pode evitar que o condutor perca o direito à habilitação definitiva.

Se o recurso for indeferido em todas as instâncias e a infração for mantida, o Detran irá registrar o impedimento, obrigando o motorista a refazer o processo de habilitação.

Durante o período da Permissão para Dirigir, o motorista precisa redobrar a atenção, pois provisória pode tomar quantos pontos é uma questão que exige cuidado e responsabilidade.

Quer saber mais sobre regras de trânsito, multas e dicas para condutores? Continue acompanhando nossos conteúdos no site!

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