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Durante o dia a dia na estrada, é muito comum “quebrar” algumas regras de trânsito, até mesmo sem ter percebido tal ato. Com isso, surge aquela dúvida: qual tipo de multas pode recorrer e como fazer o recurso multas de trânsito?

Antes de tudo, é preciso entender que o recurso multas de trânsito é uma maneira do motorista tentar explicar o seu ponto de vista a partir de determinado acontecimento. Afinal, todo ser humano erra, por que o guarda de trânsito não pode errar também?

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Entretanto, sabe-se que é muito difícil o condutor recorrer e, assim, ganhar. Mesmo assim, tentar é uma boa alternativa. Mas se estiver completamente certo que, de fato, o guardinha errou no apontamento da multa.

Deste modo, assim que você recebe uma multa, já começa a correr o prazo para realizar a defesa e é preciso ter agilidade ao pedir o serviço. Por conta disso, preparamos este conteúdo exclusivo sobre o recurso multas de trânsito.

Continue com a leitura a partir do próximo tópico e veja tudo sobre o direito.

Qual o prazo do Recurso Multas De Trânsito?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o prazo é de 30 dias a partir da Notificação de Imposição de Penalidade. Sendo assim, logo depois de receber a multa, o motorista tem o prazo de um mês para entrar com recurso a fim de anular a mesma.

Ainda assim, em segunda instância administrativa, o usuário pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se o condutor não respeitar a data prevista, o órgão responsável deverá considerar o auto de infração inconsistente.

Quais multas são passíveis de Recurso?

O CTB divide as infrações em quatro categorias:

  • Leves;
  • Médias;
  • Graves;
  • Gravíssimas;

Cada uma delas gera pontuação diferente na CNH do condutor que, supostamente, cometeu a infração. O valor a ser pago pela multa também é diferente.

É imprescindível ressaltar que cada tipo representa um grupo de infrações com gravidades diversas que, no sentido acima apresentado, são crescentes.

Por sua vez, multas leves geram 3 pontos na carteira de motorista, uma vez que o valor cobrado não chega a R$ 90, dependendo do estado o condutor. As médias, em contraponto, representam 4 pontos na CNH, custando uma dívida de R$ 130 a 140 reais, também a depender do estado.

No caso das graves, os pontos sobem para 5, gerando valor muito perto dos R$ 200. Por fim, as multas gravíssimas geram valor de quase R$ 300 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Como Fazer Recurso Multas?

Para recorrer a uma multa de trânsito, existem alguns poucos caminhos do recurso, que serão mostrados ao longo deste tópico do nosso artigo (talvez o mais importante deles). Portanto, continue com a leitura e veja como fazer o recurso multas de trânsito.

Converter a multa em advertência

Converter a multa aplicada em uma advertência é uma boa alternativa para evitar aqueles pontos chatos na carteira.

Neste contexto, de acordo com o artigo 267 do CTB, o condutor não precisará pagar o valor acrescido na multa e tampouco terá os pontos em sua CNH.

Mas, é válido saber que, visando converter multa em advertência, é necessário que a mesma seja classificada na categoria leve ou média. E, ainda por cima, que o motorista não apresente reincidência na mesma classe de multa dentro de um período de 1 ano (12 meses).

Defesa prévia

Deste modo, pode ser que o motorista não consiga converter a multa em advertência. Ainda assim, não significa que acabaram as opções para tentar defesa.

Sendo assim, a lei oferece o direito à ampla defesa a todos os condutores, independente do tipo de infração cometida – até no caso da gravíssima. Dessa maneira, é necessário conhecer as etapas deste processo para que ele não seja perdido.

A primeira etapa é tentar a defesa prévia, uma vez que o condutor tem até 15 dias, depois da notificação, para fazer o requerimento. Se a defesa não for aceita, cabe recorrer em Primeira Instância.

A partir desse ponto de vista, é necessário procurar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), assim como foi mencionado há pouco neste artigo. Nesta situação, a duração para recorrer é o mesmo estabelecido para o pagamento da infração.

Entretanto, nem sempre o motorista tem seu recurso deferido em primeira instância. Por essa razão, um novo processo de defesa pode ser iniciado: o recurso em Segunda Instância. Para recorrer em Segunda Instância, é importante que o motorista notificado procure o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Sendo assim, o recurso deve ser feito no prazo de um mês após o indeferimento da JARI.

Confira tudo sobre as Multas PRF e aprenda a fazer recorrer destas infrações também!

Recurso JARI

O JARI é mais um recurso disponível ao condutor. A sigla significa Junta Administrativa de Recursos de Infração.

Cada entidade ou órgão executivo de trânsito, bem como rodoviário, tem pelo menos uma Junta formada. É um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contrário a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.

Sendo assim, menos punido, o motorista ainda conta com uma carta na manga, se estiver realmente convicto de que foi autuado irregularmente.

O recurso à JARI, por sua vez, é a oportunidade que o condutor tem de pedir uma reconsideração da autuação e, posteriormente, a anulação da multa. Ao receber a notificação da infração, qualquer condutor pode notar que existe, no documento, um código de barras designado ao pagamento da taxa. Entretanto, se o autuado decidir recorrer, o pagamento não é obrigatório.

Ademais, se o motorista optar por fazer o pagamento da multa de trânsito, o mesmo terá de pagar 80% do valor da multa. Porém, se a multa for anulada a partir do recurso, esse valor será automaticamente devolvido ao condutor.

Todavia, há a possibilidade de recorrer à causa ainda que já tenha efetuado o pagamento. Uma vez que o fato de fazer o pagamento não vai significar a derrota do caso.

Documentos necessário para o Recurso JARI

Deste modo, o motorista vai precisar das seguintes documentações para entrar com o recurso à JARI:

  • Cópia do documento da multa;
  • Cópia dos documentos do seu veículo;
  • Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou a cópia da carteira de identificação (RG);
  • Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone.) e, se houver alguma documentação que comprove a inconsistência da infração, como, por exemplo, recibos, notas, atestados, assim como declarações.

Depois de compor o requerimento com todos os dados convincentes e contrários à autuação, é necessário incorporar aos documentos. Estes serão encaminhados ao endereço informado na notificação da multa recebida.

Veja como é feita a somatória dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação…

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